Não conseguiu requerer seu benefício ou teve ele negado pelo
INSS, o escritório Lidiane Alves Alfenas busca comprovar o seu direito.
O Auxílo Doença
(benefício por incapacidade temporária) é o benefício que todo
segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente
incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza,
inclusive de trabalho. Dessa forma, o trabalhador segurado continua recebendo uma renda que
pode ajudá-lo até seu retorno à sua função no trabalho.
Aposentadoria por Invalidez
(benefício por incapacidade permanente) é o benefício que assegura ao
trabalhador que, por doença ou acidente, não tiver a capacidade de exercer
atividades ou serviços que garantam o seu sustento. a incapacidade precisa ser
confirmada pela perícia médica do INSS ou perícia judicial. Tem direito
ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por
mínimo um ano, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de
carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na
Previdência Social.
Auxílio Acidente
é uma espécie de
indenização concedida ao contribuinte da Previdência Social que
sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu alguma doença causada pela
profissão e, por isso, perdeu a capacidade de exercer o trabalho que fazia
habitualmente. Se você se encaixa em algumas dessas características e
contribuiu para a Previdência Social, tem direito a uma renda mensal no valor da
metade do salário. Tem direito pessoas que tenham recebido
auxílio-doença e que, embora tenham recuperado a capacidade de trabalho,
permanecem com sequela do acidente que afetem o desempenho de suas atividades.
Prestamos serviço de assessoria jurídica na
esfera administrativa e judicial previdenciária.
QUAL A SUA DUVIDA? PODEMOS TE AJUDAR?
O Auxílo Doença
(benefício por incapacidade temporária) é o benefício que todo segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, inclusive de trabalho. Dessa forma, o trabalhador segurado continua recebendo uma renda que pode ajudá-lo até seu retorno à sua função no trabalho.
Aposentadoria por Invalidez
(benefício por incapacidade permanente) é o benefício que assegura ao trabalhador que, por doença ou acidente, não tiver a capacidade de exercer atividades ou serviços que garantam o seu sustento. a incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS ou perícia judicial. Tem direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por mínimo um ano, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Auxílio Acidente
é uma espécie de indenização concedida ao contribuinte da Previdência Social que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu alguma doença causada pela profissão e, por isso, perdeu a capacidade de exercer o trabalho que fazia habitualmente. Se você se encaixa em algumas dessas características e contribuiu para a Previdência Social, tem direito a uma renda mensal no valor da metade do salário. Tem direito pessoas que tenham recebido auxílio-doença e que, embora tenham recuperado a capacidade de trabalho, permanecem com sequela do acidente que afetem o desempenho de suas atividades.
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