Não conseguiu requerer seu benefício ou teve ele negado pelo INSS, o escritório Lidiane Alves Alfenas busca comprovar o seu direito.
 

 

 

O Auxílo Doença

(benefício por incapacidade temporária) é o benefício que todo segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, inclusive de trabalho. Dessa forma, o trabalhador segurado continua recebendo uma renda que pode ajudá-lo até seu retorno à sua função no trabalho.

 

Aposentadoria por Invalidez

(benefício por incapacidade permanente) é o benefício que assegura ao trabalhador que, por doença ou acidente, não tiver a capacidade de exercer atividades ou serviços que garantam o seu sustento. a incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS ou perícia judicial. Tem direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por mínimo um ano, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

 

 

Auxílio Acidente

é uma espécie de indenização concedida ao contribuinte da Previdência Social que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu alguma doença causada pela profissão e, por isso, perdeu a capacidade de exercer o trabalho que fazia habitualmente. Se você se encaixa em algumas dessas características e contribuiu para a Previdência Social, tem direito a uma renda mensal no valor da metade do salário. Tem direito pessoas que tenham recebido auxílio-doença e que, embora tenham recuperado a capacidade de trabalho, permanecem com sequela do acidente que afetem o desempenho de suas atividades.

 

 

Prestamos serviço de assessoria jurídica na esfera administrativa e judicial previdenciária.