Salário-Maternidade

É um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Com esse benefício, a mulher continua recebendo o salário integral durante o tempo em que estiver de licença-maternidade. São 120 dias, ou quatro meses, em que a mãe pode se dedicar exclusivamente aos cuidados e atenção ao bebê, sem se preocupar com os rendimentos no fim do mês. O direito também vale para todas as mulheres que adotam crianças. Nesses casos, porém, o período de licença e do recebimento do salário- maternidade varia de 30 a 120 dias, dependendo da idade do filho adotado.

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