Quer aposentar?
Quer Saber as novas regras?
Não sabe quais documentos necessários?
Não conseguiu requerer seu benefício ou teve ele negado pelo INSS?
 

Existem várias modalidades: por idade, por tempo de contribuição e especial (programadas).

Após a reforma da previdência passou a ser ainda mais importante planejar bem esse momento e identificar o melhor benefício.

 

Aposentadoria Idade Rural

Para os trabalhadores rurais ou pescadores,
homens aos 60 anos de idade e mulheres aos 55 anos.

 

Aposentadoria por Idade Urbana

Para os trabalhadores urbanos (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais, facultativos, MEI empresários) que tenham contribuído para a previdência, homens aos 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos (existem novas regras pra mulheres após a reforma).

 

 

Aposentadoria por Idade Híbrida

Quando parte do período trabalhado foi urbano e parte foi rural.

 

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Programada)

 Com atividade especial, rural, ou outras situações..

 

Aposentadoria Especial

Quando o segurado trabalhou em atividades insalubres ou perigosas.

 

Prestamos serviço de assessoria jurídica na esfera administrativa e judicial previdenciária.