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Não conseguiu requerer seu benefício ou teve ele negado pelo INSS?
Existem várias modalidades: por idade, por tempo de contribuição e especial (programadas).
Após a reforma da previdência passou a ser ainda mais importante planejar bem esse momento e identificar o melhor benefício.
Aposentadoria Idade Rural
Para os trabalhadores rurais ou pescadores,
homens aos 60 anos de idade e mulheres aos 55 anos.
Aposentadoria por Idade Urbana
Para os trabalhadores urbanos (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais, facultativos, MEI empresários) que tenham contribuído para a previdência, homens aos 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos (existem novas regras pra mulheres após a reforma).
Aposentadoria por Idade Híbrida
Quando parte do período trabalhado foi urbano e parte foi rural.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Programada)
Com atividade especial, rural, ou outras situações..
Aposentadoria Especial
Quando o segurado trabalhou em atividades insalubres ou perigosas.
Prestamos serviço de assessoria jurídica na esfera administrativa e judicial previdenciária.
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CLIQUE AQUI PODEMOS TE AJUDAR
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