Auxílio-Acidente
é uma espécie de indenização concedida ao contribuinte da
Previdência Social que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu alguma doença
causada pela profissão e, por isso, perdeu a capacidade de exercer o trabalho que
fazia habitualmente. Se você se encaixa em algumas dessas características e
contribuiu para a Previdência Social, tem direito a uma renda mensal no valor da
metade do salário. Tem direito pessoas que tenham recebido
auxílio-doença e que, embora tenham recuperado a capacidade de trabalho,
permanecem com sequela do acidente que afetem o desempenho de suas atividades.
Entre em contato será um prazer ajudá-lo.
Auxílio-Acidente
é uma espécie de indenização concedida ao contribuinte da Previdência Social que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu alguma doença causada pela profissão e, por isso, perdeu a capacidade de exercer o trabalho que fazia habitualmente. Se você se encaixa em algumas dessas características e contribuiu para a Previdência Social, tem direito a uma renda mensal no valor da metade do salário. Tem direito pessoas que tenham recebido auxílio-doença e que, embora tenham recuperado a capacidade de trabalho, permanecem com sequela do acidente que afetem o desempenho de suas atividades.
Entre em contato será um prazer ajudá-lo.