A Reforma da Previdência, através da EC 103/2019, trouxe inúmeras alterações na concessão dos benefícios.
Dentre suas principais mudanças a aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser exigida com determinada idade.
Diante disso, a lei estabeleceu algumas regras de transições para aqueles que estivessem perto de se aposenta não fossem tão prejudicados.
Essas regras servem para criar um “meio termo” em relação a regra nova e a regra antiga e sendo válida somente para quem estivesse filiado ao INSS antes das mudanças que entraram em vigor em 13/11/2019.
1ª Regra de Transição – Aposentadoria por Pontos
- Mulher: 30 anos de contribuição + idade em 2021, de modo que a soma totalize 88 pontos;
- Homem: 35 anos de contribuição + idade em 2021, de modo que a soma totalize 98 pontos.
2ª Regra de Transição – Aposentadoria por Idade Mínima + Tempo de Contribuição
- Mulher: 30 anos de contribuição e 57 de idade em 2021;
- Homem: 35 anos de contribuição e 62 de idade em 2021;
3ª Regra de Transição - Tempo de Contribuição + Pedágio de 50%
- Ter 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 33, se homem até a data de entrada em vigor da EC;
- 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
- Cumprimento de pedágio 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
4ª Regra de Transição - Tempo de Contribuição com Pedágio de 100%
- 57 anos de idade para mulher e 60 anos para homem;
- 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos para homem;
- Cumprimento de pedágio 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
5ª Regra de Transição - Aposentadoria por Idade.
Esta regra não trouxe alteração para os homens, visto que a idade e tempo de contribuição foram mantidos.
- Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição em 2021;
Sendo aplicada a tabela progressiva de aumento (somente para as mulheres), acrescendo 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023.
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para o segurado que já estava filiado.
Regras de Transição
A Reforma da Previdência, através da EC 103/2019, trouxe inúmeras alterações na concessão dos benefícios.
Dentre suas principais mudanças a aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser exigida com determinada idade.
Diante disso, a lei estabeleceu algumas regras de transições para aqueles que estivessem perto de se aposenta não fossem tão prejudicados.
Essas regras servem para criar um “meio termo” em relação a regra nova e a regra antiga e sendo válida somente para quem estivesse filiado ao INSS antes das mudanças que entraram em vigor em 13/11/2019.
1ª Regra de Transição – Aposentadoria por Pontos
2ª Regra de Transição – Aposentadoria por Idade Mínima + Tempo de Contribuição
3ª Regra de Transição - Tempo de Contribuição + Pedágio de 50%
4ª Regra de Transição - Tempo de Contribuição com Pedágio de 100%
5ª Regra de Transição - Aposentadoria por Idade.
Esta regra não trouxe alteração para os homens, visto que a idade e tempo de contribuição foram mantidos.
Sendo aplicada a tabela progressiva de aumento (somente para as mulheres), acrescendo 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023.